Impugnações
O ato de impugnar um registro
de candidatura faz parte dos tramites legais previstos pela Lei Eleitoral. E a impugnação não é um impedimento para tal
candidato concorrer às eleições. Técnica e legalmente é uma maneira que
a lei aplica quando surgem dúvidas e possíveis irregularidades, já que os registros
são informações passadas pelos próprios candidatos. O Ministério Público remete
os pedidos de impugnação aos candidatos
que tem 7 dias para apresentar recurso. Os motivos mais prováveis para
tais impugnações variam entre exigências da Ficha Limpa, Direitos Políticos
Suspensos, Demissão de Servidores Públicos e Desincompatibilização dentro do
prazo exigido por lei. O juiz da 328ª Zona Eleitoral Dr. Armando Barreto Marra
tem até dia 05/08/12 para avaliar os nomes da lista e decidir se são elegíveis
ou inelegíveis: Jorge Hannas, Rosina do Pilar, Maurilio Hallak, Hélio C.
Almeida, Mário M. Cardoso, José Francisco Castro, Tarcisio Malaquias, Jesu R.
Silva, Antonio Carlos Fuzzato, Cristina M. Barbosa e Luiz Carlos Rodrigues. Todos os candidatos citados acima já recorreram!
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