terça-feira, 24 de julho de 2012

PRAZO PARA ENTREGA DE RECURSOS DOS IMPUGNADOS VENCE HOJE!


Impugnações
O ato de impugnar um registro de candidatura faz parte dos tramites legais previstos pela Lei Eleitoral. E a impugnação não é um impedimento para tal candidato concorrer às eleições. Técnica e legalmente é uma maneira que a lei aplica quando surgem dúvidas e possíveis irregularidades, já que os registros são informações passadas pelos próprios candidatos. O Ministério Público remete os pedidos de impugnação aos candidatos que tem 7 dias para apresentar recurso. Os motivos mais prováveis para tais impugnações variam entre exigências da Ficha Limpa, Direitos Políticos Suspensos, Demissão de Servidores Públicos e Desincompatibilização dentro do prazo exigido por lei. O juiz da 328ª Zona Eleitoral Dr. Armando Barreto Marra tem até dia 05/08/12 para avaliar os nomes da lista e decidir se são elegíveis ou inelegíveis: Jorge Hannas, Rosina do Pilar, Maurilio Hallak, Hélio C. Almeida, Mário M. Cardoso, José Francisco Castro, Tarcisio Malaquias, Jesu R. Silva, Antonio Carlos Fuzzato, Cristina M. Barbosa e Luiz Carlos Rodrigues.             Todos os candidatos citados acima já recorreram!

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