quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PROFISSÃO DE MOTORISTA É REGULAMENTADA! GARANTIAS E DIREITOS SERÃO ASSEGURADOS AOS PROFISSIONAIS DO VOLANTE.


Os senadores aprovaram ontem (13), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, do ex-deputado federal Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a profissão de motorista. O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).
Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.
Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até 1 hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor, o veículo e sua carga chegar a lugar que ofereça segurança e atendimentos demandados. Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia.
O texto, que agora volta à Câmara dos Deputados, imputa aos empregadores, sem ônus para os motoristas, as despesas com cursos exigidos pela legislação e com um seguro obrigatório. O valor mínimo de tal seguro deverá ser correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria.
Com relação ao projeto original, a redação aprovada no Senado suprimiu dispositivos que instituíam um adicional de "penosidade" e o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exercício da profissão.
Respondendo a questionamento do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sobre essas alterações, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que tais benefícios deverão ser incluídos em projeto de lei de sua autoria que cria o Estatuto do Motorista (PLS 271/2008).

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