segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

MOTO TAXISTAS E MOTO FRETISTAS!



Sexta dia 1º/02 entrou em vigor a resolução 356, editada em 2009, que já foi adiada por 2 vezes, segundo o Departamento Nacional de Trânsito Denatran. Além do curso é exigido do motociclista, equipamentos de segurança. O motociclista que descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que pode chegar a multa de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até suspensão da carteira de habilitação, dependendo da infração. A Associação Nacional dos Detrans (AND), em nome dos departamentos de trânsito de todo o país, encaminhou ofício ao Denatran solicitando que a fiscalização seja feita de forma educativa. Um novo movimento aconteceu em várias cidades do país por moto taxistas e moto fretistas exigindo mais prazo para cumprir a resolução 356, que exige que os condutores de moto tenham capacetes com faixa refletiva, mata cachorro, antena, colete refletivo e a principal exigência é o curso. Para os transportadores de gás e água mineral ter a carretinha especial, os entregadores não poderão empilhar mais de 2 caixas. 

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