O eleitor que não votou nem
justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para
regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou
central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz
Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de
votação.
Para fazer a justificativa após o
dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.
• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.
• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.
• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.
A aceitação ou não das alegações
apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do
cartório em que o eleitor estiver inscrito.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Sem justificar ou pagar a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Sem justificar ou pagar a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
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