O segurado
que pagou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por fora enquanto estava
trabalhando com carteira assinada tem o direito de usar as contribuições
maiores no cálculo da aposentadoria. O direito foi garantido pela Justiça
Federal em São Paulo, que mandou o INSS revisar a aposentadoria de uma segurada
que tinha dez anos de contribuições como facultativa, feitas na mesma época em
que ela estava trabalhando como empregada e, portanto, tendo o desconto
obrigatório do pagamento à Previdência Social. A advogada Maura Feliciano de
Araújo, do escritório Amaral e Araújo Sociedade de Advogados, explica que a
segurada passou dez anos complementado seus recolhimentos, fazendo
contribuições como segurada facultativa. Ela teria iniciado os pagamentos por recomendação
de um servidor do INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário