sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Justiça facilita prova de união para pensão por morte


A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância do JEF (Juizado Especial Federal), entendeu que, para comprovar a união estável e garantir a pensão por morte, basta o interessado apresentar testemunhas. Dessa forma, não é mais obrigatório mostrar documentos como prova. Quando um segurado do INSS morre e seu companheiro ou companheira quer solicitar a pensão, ele precisa ir ao posto previdenciário e apresentar documentos para comprovar a união estável. Entre os papéis que servem de prova está a certidão de casamento, a conta bancária conjunta ou comprovantes de endereço. Acontece que, mesmo vivendo juntos, nem sempre os segurados têm essas provas. Por isso, acabam tendo dificuldades para provar a união estável e receber o benefício. Muitas pessoas, quando se unem, continuam não tendo acesso a cartão de crédito e habitação própria. Agora elas poderão comprovar que tinham uma união estável só com o depoimento da vizinha ou do dono do bar, diz o advogado previdenciário Daisson Portanova.

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