A TNU (Turma Nacional de
Uniformização), última instância do JEF (Juizado Especial Federal), entendeu
que, para comprovar a união estável e garantir a pensão por morte, basta o
interessado apresentar testemunhas. Dessa forma, não é mais obrigatório mostrar
documentos como prova. Quando um segurado do INSS morre e seu companheiro ou
companheira quer solicitar a pensão, ele precisa ir ao posto previdenciário e
apresentar documentos para comprovar a união estável. Entre os papéis que
servem de prova está a certidão de casamento, a conta bancária conjunta ou
comprovantes de endereço. Acontece que, mesmo vivendo juntos, nem sempre os
segurados têm essas provas. Por isso, acabam tendo dificuldades para provar a
união estável e receber o benefício. Muitas pessoas, quando se unem, continuam
não tendo acesso a cartão de crédito e habitação própria. Agora elas poderão
comprovar que tinham uma união estável só com o depoimento da vizinha ou do
dono do bar, diz o advogado previdenciário Daisson Portanova.

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