O segurado
do INSS com benefício concedido entre 1991 e 1994 pode conseguir um aumento de
quase 100% no valor de sua aposentadoria. Decisão da Justiça Federal em Minas
Gerais favorece quem podia se aposentar antes de 1991, mas pediu o benefício
depois. Nesse caso, o segurado poderá ter até três revisões e chegar a 94,5% de
aumento. No processo em questão, o segurado se aposentou de maneira
proporcional em dezembro de 1992, com 32 anos de contribuição, mas já poderia
ter pedido o benefício em dezembro de 1990. A aposentadoria dele seria de 70%
da sua média salarial, que era definida pelas 36 últimas contribuições
corrigidas pela inflação. A inflação em 90 era maior do que em 92, os índices
de correção dos pagamentos eram mais vantajosos ao segurado.
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