Nessa coluna do jornal foi dito
diversas vezes que não pode aumentar salário de vereador para própria
legislatura, mas o presidente da casa sempre diz que tudo sabe e que tem uma
assessoria de primeira e mais o apoio de advogados do sul e nós é que não sabemos
de nada. Pois bem votaram os vereadores e agora tiveram que revogar a lei do aumento de salário.
Quem é que tinha razão?
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CNPJ 16.190.271/0001-97 - MURAL FOLHÃO CNPJ 14.396.578/0001-13 |
Como foi divulgado e
explicado pelo jornal, impugnação é um mecanismo importante da legislação para averiguar
a realidade dos candidatos. Cumprida essa etapa, os juízes eleitorais até dia
05/08/12 reagem sobre os recursos impetrados pelos impugnados. No dia 27/07/12
Mário Márcio Cardoso – Fundenga teve a sua candidatura garantida por
deferimento da justiça eleitoral para concorrer ao cargo de vereador sob o nº 23 645, pois foi comprovado que
ele preenche todas as condições legais para o registro da sua candidatura à
Câmara Municipal de SJDR
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