O Plenário
do Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui
remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros
Tutelares, além de aumentar o mandato de 3 para 4 anos. Será realizada no ano
seguinte à eleição presidencial(2014).
REMUNERAÇÃO
OBRIGATÓRIA: Um
problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a
aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção
dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS
TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente
após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que
os municípios adequem às Leis Municipais. O valor do 13º salário será
proporcional aos meses que a lei está em vigor. Se a lei for publicada no
início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional há apenas 5 meses.
MANDATO DE
QUATRO ANOS: O primeiro mandato de 4 anos
será aquele eleito para tomar posse no dia 10 de janeiro de 2015. Este será o
1º realizado em data unificada.
MANDATOS
ATUAIS: Os maiores questionamentos
referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente. A
primeira notícia que se tem é que todos os mandatos estão prorrogados até
janeiro de 2015.
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