segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ACIMA DE 60 ANOS ANDA DE GRAÇA EM SJDR, É LEI!!

CNPJ 16.424.311/0001-18(r$250,00)Mural Folhão CNPJ14.396.578/0001-13
Um aposentado de 61 anos ganhou da Justiça o direito de utilizar o transporte coletivo urbano gratuitamente em São João del Rei. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme liminar concedida pelo juiz de 1ª instância. O processo foi movido contra a Presidente depois que o motorista da linha Girassol/Guarda Mor impediu que o homem embarcasse, alegando que somente acima de 65 anos tinham direito à passagem gratuita. O idoso então registrou o BO e ajuizou mandado de segurança contra o diretor da Viação Presidente, requerendo liberação da gratuidade do transporte. A liminar foi concedida em Março, baseada em lei municipal. A empresa recorreu e perdeu.  O aposentado afirmou que a lei da cidade concede o benefício aos maiores de 60 anos e não impede que as despesas do transporte gratuito sejam repassadas aos demais usuários. O desembargador Álvares Cabral da Silva disse constar no Estatuto do Idoso que as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos têm gratuidade. Desta forma, o relator confirmou a decisão de 1ª instância.

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