Lei nº 4.737, de 10 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre a autorização de instalação de detectores de metais nas Escolas da Rede Pública Municipal e, dá outras providências.”

Art. 1º Fica autorizado a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal que possuam mais de 200 alunos por turno.
Parágrafo Único – O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da Rede Pública Municipal sem exceção, está condicionada à passagem pelo detector de metais e à inspeção dos pertences, se identificada alguma irregularidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10/02/2012
Nivaldo José de Andrade

Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração
Essa lei de autoria do vereador Gilberto Lixeiro foi aprovada nos 2 turnos. Lei autorizativa, cabe ao município levantar recursos para instalação dos detectores que poderá ser um desses modelos nas fotos.
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