Os senadores aprovaram ontem (13), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, do ex-deputado federal Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a profissão de motorista. O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).
Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.
O texto, que agora volta à Câmara dos Deputados, imputa aos empregadores, sem ônus para os motoristas, as despesas com cursos exigidos pela legislação e com um seguro obrigatório. O valor mínimo de tal seguro deverá ser correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria.
Com relação ao projeto original, a redação aprovada no Senado suprimiu dispositivos que instituíam um adicional de "penosidade" e o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exercício da profissão.
Respondendo a questionamento do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sobre essas alterações, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que tais benefícios deverão ser incluídos em projeto de lei de sua autoria que cria o Estatuto do Motorista (PLS 271/2008).
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